Os documentos de um veículo comprado em um leilão de carros, são os mesmos adquiridos em uma concessionária de automóveis. Então é necessário que o comprador prossiga nos tramites de regularização da documentação da mesma forma que seria se fosse comprar um veículo em uma loja de carros.
É necessário que a pessoa que arrematou o veículo no leilão, acompanhe junto com o DETRAN e a empresa que leiloou o veículo o processo de regularização de toda a documentação. Questão sobre os prazos para regularizar o veículo é definido pela empresa que está vendendo o carro, por isso é importante que o comprador esteja atento junto a empresa sobre todos os prazos e processos.
Veja os passos para regularizar o veículo de leilão
Estado do veículo
O primeiro passo é verificar o que está detalhado na descrição do lote do automóvel (se ele é recuperável ou não). Se as inscrições indicarem “veículo”, “veículo conservado” ou “veículo recuperável”, o bem poderá ser regularizado normalmente pelo DETRAN. Os carros chamados de “sucatas” (aqueles que tiveram perda total) não são passíveis de regularização, pois não são recuperáveis.
Faça a inspeção veicular
Após a aquisição do veículo em leilão, deve ser realizada a inspeção para obtenção do CSV (Certificado de Segurança Veicular). Assim, é possível desbloquear a documentação e assegurar que o veículo está apto para voltar a circular. A inspeção veicular verifica mais de 100 itens de segurança, como portas, capô, sistema elétrico, transmissão, alinhamento e balanceamento.
Confira a documentação
Os veículos vendidos em leilão não possuem garantia e são vendidos no estado em que se encontram. Os documentos dos veículos de leilões online ou presenciais são os mesmos dos adquiridos em lojas de carros usados. Por isso, o arrematante é quem deve se envolver em questões de trâmite de regularização. Ao arrematar um veículo em leilão, você receberá a nota de arrematação do leiloeiro. Guarde-a.
Atente-se aos prazos da empresa vendedora
É essencial que o arrematante acompanhe o processo de liberação da documentação junto à empresa vendedora e ao DETRAN. A empresa vendedora é quem define os prazos para regularizar veículo de leilão. Por isso, é necessário que o arrematante dê máxima atenção às condições que a empresa declara. Ela é a principal responsável por iniciar o processo de regularização junto ao DETRAN. Portanto, o acompanhamento é imprescindível para o processo ser mais ágil e sem imprevistos desagradáveis para o arrematante.
Autorização do DETRAN
Após verificar o estado do veículo e sua certificação, o arrematante deve se dirigir ao DETRAN para abertura do processo administrativo de regularização. O prazo para entregar a nota de arrematação ao departamento de trânsito é de, no máximo, 30 dias. Caso contrário, é cobrada uma multa de averbação e o motorista perde 3 pontos na carteira de habilitação.
Os documentos necessários para regularizar veículo de leilão são:
– Original da nota fiscal de compra do veículo no leilão;
– original do Auto de Leilão;
– originais dos DUDAS, pagos, solicitados no ato da arrematação;
– original do comprovante de pagamento da GRD (IPVA e taxas) do ano da realização do leilão de veículos e os demais anos subsequentes;
– originais e cópias do documento oficial de identificação com foto, CPF, CNPJ, Contrato Social da firma e/ou individual, e comprovante de residência em nome do arrematante.
O prazo mínimo para a regularização do veículo é de 90 dias, e o período pode variar de uma empresa vendedora para outra.